Circunstâncias de suspensão da habilitação

A lei de trânsito determina que o motorista pode ter até 19 pontos na carteira de habilitação e que não cometa infrações autossuspensivas para que não ocorra a suspensão da CNH. Caso o condutor esteja em uma destas situações descritas, está sujeito à ter sua habilitação suspensa, e caso permaneça dirigindo ainda em tempo de interrompimento, punições mais graves podem ocorrer. É o caso da cassação da CNH, que sintetiza-se pela retirada definitiva da licença do condutor de dirigir veículos de qualquer porte.

Caso sua habilitação esteja suspensa, contate-nos para assessorá-lo. A lei viabiliza a possibilidade de defesa prévia que, quando bem organizada e embasada, poderá modificar a resolução anterior que solicita a suspensão da carteira.

Criado em: 22/03/2019 - 23:01


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